De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, segue INDEFERIMENTO DO PEDIDO da Requerente: ASSOCIAÇÃO BANCÁRIOS DA BAHIA - ABB, de parcelamento da multa, diante da decisão proferida no Processo nº046/21, pela 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, cumprindo à REQUERENTE o dever de promover o pagamento da multa na forma regulamentar.