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Conversão de pena do atleta Felipe Silva de Oliveira

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 18 dos autos do Processo nº. 269/23, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções de IPIRÁ versus CASTRO ALVES, realizada na Cidade de Ipirá - BA, no dia 22.10.2023, válida pelo CAMPEONATO BAIANO INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES - 2023, o qual foi julgado em 22.01.2024, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, Atleta da Liga de Ipirá, por ser primário, como infrator do Art. 254-A, c/c 182 do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 06 (seis) partidas, reduzida pela metade fixando em 03 (três) partidas compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Seleção de Ipirá, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, devera ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 17, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de duas (02) partidas, imposta pela egrégia Comissão, e por se tratar de atleta Não-Profissional, fica determinado, que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 200 (duzentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

1)  100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.

2)  100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a instituição LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia.

 Determino ainda que, seja comprovado o fornecimento da referida doação por meio de comprovante e fotos (acaso não se oponha o Requerente) expedido pela Instituição, da entrega junto a Secretaria do Tribunal no prazo de lei, ficando advertido de que o descumprimento deste comando implicará o restabelecimento dos status quo ante, sem prejuízo da aplicação do Artigo 223 do C.B.J.D.

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