De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, na qualidade de Relator do Processo nº 008/2020 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA CARNEIRO, Presidente do Esporte Clube Vitória, em desfavor da decisão da 3ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue, para as devidas providências da Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 59/66 dos autos do Processo, que, foi CONCEDIDO AO RECURSO VOLUNTÁRIO O EFEITO SUSPENSIVO INTEGRAL, ao RECORRENTE em relação à pena de suspensão de 30 (trinta) dias, ficando suspensa também a exigibilidade da multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.