06/10/2026 às 10:32 | Comunicação
Julgamento aconteceu em 29 de setembro
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia decidiu, por meio da 2ª Comissão Disciplinar, punir a Liga Desportiva de Glória por infringir o Artigo 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por abandonar competição (Intermunicipal 2026) após o seu início. A infração prevê multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por ser réu primária, foi aplicada à liga a pena de multa de R$15.000,00, reduzida pela metade, fixando em R$7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). A denunciada deve comprovar nos autos do Processo o cumprimento da referida obrigação pecuniária no prazo de 15 (quinze) dias após o julgamento, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD, para quem descumpre ou atrasa o cumprimento de decisões e determinações da Justiça Desportiva.
O processo segue em trâmite, agora, na seara administrativa, que prevê punição desportiva de dois anos de suspensão.
Confira a decisão do TJDF-BA na íntegra abaixo: