De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. JAIME BARREIROS NETO, na qualidade de Relator do Processo nº 010/2023 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: WILLIAN DOS ANJOS NASCIMENTO, atleta Profissional do Esporte Clube Jacuipense, em desfavor da decisão da 3ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 39/40 dos autos do Processo, o qual, CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO, com fundamento no Art. 147-A do CBJD, garantindo ao Atleta RECORRENTE condições para atuar nas competições organizadas pela Federação Bahiana de Futebol até ulterior decisão.
De ordem do Excelentíssimo senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, segue o ATO OFICIAL Nº 001/2023, do recesso de Carnaval desta c. Corte de Justiça, no período de 20 de FEVEREIRO de 2023 a 22 de FEVEREIRO de 2023.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. RODRIGO OLIVIERI MACEDO, na qualidade de Relator do Processo nº 008/2023 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pelo RECORRENTE: SIDNEY CASTRO ALVES, atleta Profissional da Associação Desportiva Bahia de Feira, em desfavor da decisão da 3ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 32 dos autos do Processo, o qual CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO solicitado pelo RECORRENTE, em cumprimento ao art. 147-B, I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, atráves despacho o qual segue em anexo, junto ao Processo nº 105/2022, levamos ao conhecimento e para as devidas providências que esta Corte de Justiça INDEFERIU o pedido de conversão da pena em medida de interesse social requerido pelo JACOBINENSE ESPORTE CLUBE (Pituaçu).
De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 16 dos autos do Processo nº. 019/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes do BARCELONA versus JACUIPENSE, realizada na Cidade de Vitória da Conquista - BA, no dia 27.03.2022, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “A” - 2023, o qual foi julgado em 26.04.2022, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando WILLIAN KAEFER, Atleta Profissional do E. C. Jacuipense, como infrator do Artigo 258, §2º, c/c 171 do CBJD, a pena de suspensão por 02 (duas) partidas.
Informamos ao Ilustre Presidente, para as devidas providências, conforme requerimento do atleta, constante às fls. 15, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de uma (01) partida, das duas (02) impostas pela egrégia Comissão, fica determinado, que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 200 (duzentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:
1) 100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana.
2) 100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para ao o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. – Telefone: 71- 3393 3342 - Procurar as Sras. Cláudia ou Jácia.