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Comunicações

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Conversão de pena do atleta Caio Santos D'Ajuda

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 19 dos autos do Processo nº.084/25, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Equipes GALÍCIA versus ECPP, realizada na Cidade de Feira de Santana - BA, no dia 14.06.2025, válida pelo CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL DA SÉRIE “B” - 2025, o qual foi julgado em 05.08.2025, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando CAIO SANTOS D’AJUDA, Atleta Profissional do Galícia E. C., por ser primário, como infrator do Art. 254-A, do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a equipe Profissional do Galícia E. C., e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 03 (três) partidas restantes, deverão ser cumprida em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 17/18, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, 176-A, do C.B.J.D., assim, conforme consta em anexo da petição que o Requerente restando o cumprimento de 03 (uma) partidas impostas pela egrégia Comissão Disciplinar, determinando ainda que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo por partida, divididas entre às instituições abaixo indicadas: 

1)   O valor de R$ 2.277,00 (Dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para o SINDAP - BA – Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia - Localizada na Rua Arthur de Azevedo Machado, nº497 – Loja 07 – Shopping Bahiamar – Costa Azul – Salvador – BA. – Telefone: 71-3272 1536 ou 71-9 9242 9765 - Procurar a Sr. Osni Lopes – Contas Bancários: Caixa Econômica: Ag. 4112 – C/C: 577237589-6 – PIX: CNPJ: 15.163.223/0001-47

2)   O valor de R$ 2.277,00 (Dois mil, duzentos e setenta e sete reais), para a AGAP/BA – Associação de Garantia ao Atleta Profissional da Bahia - Localizada na Av. Sete de Setembro, nº71, Ed. Executivo Sala 204 – Bairro Centro – Salvador – BA. – Telefone: 3376 3252 - Procurar o Sr. Joseemison Patricio dos Santos. Banco Caixa Econômica Federal – PIX: – Celular: 71 9 9742 5881.

DOCUMENTAÇÕES
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Conversão de pena do atleta Tiago Santos Baltar

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 33 dos autos do Processo nº. 267/24, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções VALENTE versus CRISÓPOLIS, realizada na Cidade de Valente - BA, no dia 29.00.2024, válida pelo CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL - 2024, o qual foi julgado em 23.11.2024, pela c. 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando TIAGO SANTOS BALTAR, Atleta da Liga de Crisópolis, por ser primário, como infrator do Art. 254, 1º, II, c/c 182 do CBJD, e, aplicando-lhe a pena de suspensão de 06 partidas, reduzida pela metade fixando em 03 (três) partidas compensando-lhe, e, por ser temporada finda para a Liga de Crisópolis, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, deverá ser cumprida em partidas subsequentes de competições, campeonatos ou torneios promovidos pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 30/32, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 c/c §1º, 176-A, do C.B.J.D., assim, conforme consta em anexo da petição que o Requerente restando o cumprimento de mais 01 (uma) punição, das 02 (duas) partidas impostas pela egrégia Comissão Disciplinar, determinando que seja convertida na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 01 (um) salário mínimo pela partida restante, a instituição de caridade abaixo indicada:

1)   O valor de R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. – Telefone: 3242 3699 e 3014 4620 - Procurar as Sras. Grécia, Aline ou Silvana. Banco Bradesco – Ag. 3567 – C/C 10.824-3 – CNPJ: 15.232.135/0001-50.

DOCUMENTAÇÕES