De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. PEDRO PAULO CASALI BAHIA, na qualidade de Relator do Processo nº 107/2018 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pela Liga Santamarense de Desportos de Santo Amaro, em desfavor da decisão da 1ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, segue abaixo o despacho exarado pelo Relator, referente da Reconsideração de indeferimento do efeito suspensivo em Recurso Voluntário acima citado, mantendo o posicionamento anterior para, neste momento, não suspender a decisão de primeira instância, que condenou a LIGA SANTAMARENSE DE DESPORTOS, como incursa no §1º e §2º, do art. 213, I e III, mantendo a perda de mando de campo por 02 partidas,replika órák reduzidas em sua metade por força do art. 182 do CBJD.
Despacho
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. HÉLIO SANTOS MENEZES JÚNIOR, os nobres Auditores estão convocados conforme o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHA, em anexo, para a sessão Ordinária de ELEIÇÃO aos Cargos de Presidente e Vice-Presidente, a ser realizada no dia 17 DE JULHO DE 2018, (Terça-Feira) às 18h00min, no Auditório Rafael Oliveira, sito no 5º andar do Ed. Palácio dos Esportes, a Praça Castro Alves, nº 01, Centro, nesta Capital.
Edital