De ordem do Excelentíssimo senhor Auditor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA, Dr. JOÃO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA, na qualidade de Relator do Processo nº 218/2018 – RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto pela Liga Amadorista dos Desportos de Itapetinga - LADI, e pelo Atleta Amador VIRLEY SANTOS SOUZA, em desfavor da decisão da 3ª Comissão Disciplinar desta Corte de Justiça, comunica-se, para as devidas providências de Lei, o despacho exarado pelo ilustre Relator, às fls. 25 dos autos do citado Processo, o qual segue em anexo, referente ao INDEFERIMENTO da concessão do efeito suspensivo pleiteado.
Despacho