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Comunicações

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Conversão de Pena do atleta Max Antônio da Silva

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 20 dos autos do Processo nº. 265/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções de ITAMARAJU versus SANTALUZ, realizada na Cidade de Itamaraju - BA, no dia 09.10.2022, válida pelo CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL - 2022, o qual foi julgado em 25.11.2022, pela c. 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando MAX ANTÔNIO DA SILVA, Atleta não-profissional da Liga de Itamaraju, por ser primário, e como infrator do Art. 254-A, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 06 (seis) partidas, reduzindo pela metade fixando em 03 (três) partidas compensando-lhe a automática, e, por ser temporada finda para a Seleção de Itamaraju, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas restantes, deverão ser cumpridas em partidas subsequentes de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF .

Informamos, para as devidas providências, conforme pedido, constante às fls. 19, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de duas (02) partidas, das três (03) impostas pela egrégia Comissão, fica determinado, que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 200 (duzentos) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

  1)      100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - Localizada na Rua do Queimado nº17 – Lapinha – Bairro Liberdade – Salvador – BA. 

2)      100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para ao o LAR VIDA – Localizada no Sítio Ipitanga (E.V.A.) – Avenida Aliomar Baleeiro, Km 05, Bairro Novo Marotinho - Salvador – BA. 

Comprovante

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Conversão de Pena do atleta Alexsandro Costa dos Santos

De Ordem do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, Dr. LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES, em cumprimento ao r. Despacho exarado às fls. 18 dos autos do Processo nº. 288/22, que cuida da infração Disciplinar ocorrida na partida entre as Seleções de ITAJUÍPE versus QUIJINGUE, realizada na Cidade de Itajuípe - BA, no dia 13.11.2022, válida pelo CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL - 2022, o qual foi julgado em 24.01.2023, pela c. 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, e condenando ALEXSANDRO COSTA DOS SANTOS, Atleta não-profissional da Liga de Itajuípe, por ser primário, e como infrator do Art. 250, II, §1º, c/c 182 do CBJD, aplicando-lhe a pena de suspensão por 03 (três) partidas, reduzindo pela metade fixando em 01 (uma) partida, por praticar atitude hostil contra seu adversário, empurrando-o fora da disputa de bola, e, por ser temporada finda para a Seleção de Itajuípe, e, desde que o Atleta punido não requeira a substituição da pena, na forma de medida de interesse social, com base no § 1º do Art. 171 do CBJD, a pena de suspensão de 01 (uma) partida restante, deverá ser cumprida em partida subsequente de competição, campeonato ou torneio promovido pela FBF.

Informamos, para as devidas providências, conforme  requerimento do Atleta, constante às fls. 17, dos autos, e diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda em conformidade ao § 1º do Artigo 171 do C.B.J.D., assim, remanescendo o cumprimento de uma (01) partida, imposta pela egrégia Comissão, fica determinado, que sejam convertidas na forma de medida de interesse social, correspondente à doação de 100 (cem) volumes de leite em pó integral, com pelo menos 400 gramas cada volume às instituições de caridade abaixo:

 1)  100 (cem) volumes com 400 gramas de leite para a CAASAH CASA DE APOIO E ASSISTÊNCIA ao Portador do Vírus HIV/AIDS - Localizada na Rua Rio Paraguaçu, nº08 – Bairro: Monte Serrat – Salvador – BA.

Comprovante